Licitação para compra de merenda escolar em Aral Moreira é suspensa pelo TCE-MS

A conselheira substituta do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Patrícia Sarmento dos Santos, determinou a suspensão imediata de uma licitação de R$ 1,36 milhão da Prefeitura de Aral Moreira para a compra de merenda escolar.

Licitação suspensa merenda escolar

A decisão liminar, publicada no Diário Oficial do TCE-MS desta segunda-feira (18), apontou diversas irregularidades no edital, incluindo preços com variação de até 126% e ausência de documentos obrigatórios.

O processo licitatório visava registrar preços para a aquisição de gêneros alimentícios para a rede pública municipal de ensino. A equipe técnica da Divisão de Fiscalização de Educação do TCE-MS analisou o edital e encontrou uma série de problemas que poderiam comprometer a competitividade e a economicidade da contratação.

A decisão da conselheira Patrícia Sarmento dos Santos acolheu a análise técnica e suspendeu o pregão, que estava marcado para 25 de agosto.

Os principais pontos que motivaram a suspensão foram a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), documento inicial que justifica a necessidade e a viabilidade da contratação, o que é obrigatório pela Nova Lei de Licitações.

A análise também encontrou grande discrepância nos valores de referência. Um exemplo citado foi a uva-passa preta, com uma variação de 126,83% entre os preços pesquisados.

O edital continha exigências que poderiam limitar a participação de empresas, como a obrigatoriedade de possuir veículos próprios e especificações excessivamente detalhadas dos produtos.

A decisão determina que a prefeitura se abstenha de homologar o resultado ou de realizar qualquer ato decorrente da licitação até nova manifestação do Tribunal.

A suspensão impede que a Prefeitura de Aral Moreira siga com a contratação até que as irregularidades sejam corrigidas. O município tem um prazo de cinco dias para apresentar as correções, como republicar o edital com os ajustes necessários, ou comprovar a anulação definitiva do processo.

O descumprimento da decisão pode acarretar multa.

 

 

 

 

ce

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *