A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou, nesta quarta-feira, o projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, com mudanças no Código Eleitoral.
Após muitas reuniões e negociações, em mais de 400 emendas e seis relatórios, a comissão acatou o texto-base por 20 votos a favor e seis contrários.
Entre as mudanças, o voto impresso pela urna eletrônica; manutenção da obrigatoriedade de 30% de candidaturas femininas; reserva de 20% das cadeiras nas casas legislativas para mulheres e quarentena para “agentes da lei”.
A comissão também aprovou destaque apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO) para que os candidatos possam usar recursos próprios em sua campanha até o total de 100% dos limites previstos para gastos de campanha no cargo em que concorrer. Na lei atual, o candidato só poderia aplicar 10%.
O novo código também reduz pena para o crime de divulgação de fatos inverídicos ou fake news, reduzindo de um a quatro anos e multa, para detenção de dois meses a um ano e multa.
O novo projeto também reduz de dois para um ano antes das eleições o prazo de desincompatibilização para que magistrados, membros do Ministério Público, policiais federais, rodoviários federais, policiais civis, guardas municipais, militares e policiais militares concorram a cargo eletivo. Entraram neste grupo as polícias penais federais, estaduais e distrital, antes não citadas.
Magistrados e membros do Ministério Público deverão se afastar permanente. Já militares será conforme o tempo de serviço. No caso dos policiais civis, penais e federais e de guardas municipais, o afastamento será temporário e apenas das funções inerentes à atividade-fim.
Para entrar em vigor no próximo ano, Câmara e Senado precisarão aprovar antes de outubro deste ano.
Fonte:Ag.Senado
Foto: Andressa Anholete